TERMOS DE USO
De um lado, LAUNDRY APP LAVANDERIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 25.067.674/0001-34, com sede social na Avenida Ubirajara de Souza Roxo, nº 355, Bairro Royal Park, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14110-000, neste ato representada na forma do seu estatuto social e doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
De outro lado, ASSINANTE, já devidamente qualificado por ocasião da adesão à assinatura mensal do Serviço de Lavanderia, em Geral, e Entrega de Roupas; via telefone ou junto a página eletrônica da Laundry App (www.alavadeira.com).
Cada uma das partes, no presente CONTRATO, denominada individualmente como "PARTE" ou coletivamente como "PARTES"; têm entre si, justo e acordado, o presente "TERMO" que será regido de acordo com os seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
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i. APENAS PASSAR: Serviço oferecido pela CONTRATADA que engloba apenas o serviço de passadoria, ou seja, as roupas devem ser lavadas antes do envio;
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ii. APLICATIVO: Aplicativo disponível na App Store para dispositivos iOS, e no Google Play para dispositivos Android;
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iii. ÁREAS ATENDIDAS: Delimitação territorial no qual a CONTRATADA está apta a prestar os seus serviços;
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iv. ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme disposição neste contrato;
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v. ASSINATURA: Adesão ao contrato de prestação de serviços da CONTRATADA, mediante a realização de cadastro e escolha do plano disponível na página eletrônica da CONTRATADA;
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vi. CCT (CENTRO DE CUIDADOS TÊXTEIS): Estabelecimento no qual a CONTRATADA realiza a prestação do seu serviço;
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vii. CENTRAL DE VENDAS: Equipe da CONTRATADA especializada no atendimento Comercial, apta a apresentar o serviço e realizar o cadastro completo em nossas plataformas;
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viii. CRÉDITOS: Valores do plano contratado referente a recargas mensais e consecutivas, que quando não utilizados na sua totalidade, serão acumuláveis a até 2 (duas) vezes o número de créditos contratados do plano;
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ix. RECARGA: Valor pago mensalmente pelo ASSINANTE à CONTRATADA conforme o plano e uso de excedentes ao plano; valores de créditos inseridos para consumo;
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x. NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Documento fiscal que registra, junto à prefeitura da cidade de prestação de serviço, a prestação do serviço;
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xi. PEÇAS ADICIONAIS: Peças de ROUPAS DO COTIDIANO, ROUPAS DE CAMA ou ROUPAS SOCIAIS, ou demais tipos de peças especiais, que ultrapassaram os parâmetros do plano contratado, e que consequentemente implicam em cobrança adicional;
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xii. PEÇAS DE RISCO: Qualquer item que implique em: (a) risco sanitário, biológico ou químico, tais como demasiado resíduo biológico, roupas hospitalares, roupas laboratoriais, enxovais de hotel, peças de restaurante, salão de beleza, pet shop, equipamento de Proteção Individual (EPI), etc, ou; (b) risco de dano à própria roupa, tais como peças rasgadas, puídas, gastas, com tecidos frágeis, com construção que não comporte cuidado têxtil etc.;
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xiii. PESSOA AUTORIZADA: Pessoa situada no endereço indicado pelo ASSINANTE e devidamente autorizada por este para completar o ciclo do transporte, ou seja, entregar ou receber as roupas do ASSINANTE;
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xiv. PLANO: Combinação quantitativa de serviços colocados à disposição do ASSINANTE, sendo que cada plano contém um determinado valor para tipo de peça encaminhada
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xv. RECARGA EXTRA: Cobrança do uso excedente, efetuada no decorrer do mês fora da data de aniversário do plano, quando ultrapassa 50% (cinquenta por cento) do valor do plano mensal;
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xvi. ROUPA: Peça de vestuário em geral, subdivididas pela CONTRATADA como roupa do cotidiano/roupa do dia a dia, roupa de cama/mesa, roupa especial e roupa social;
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xvii. ROUPA DE ALTA COSTURA: Peças provenientes de marcas de alta costura, ou de grandes grifes, ou importadas;
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xviii. ROUPA DO COTIDIANO ou ROUPA DO DIA A DIA: Todas as peças que são lavadas a água, que podem ser secas em secadoras de tambor, sem nenhuma recomendação do fabricante de cuidados especiais;
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xix. ROUPA ESPECIAL: Peças que demandam cuidado especial e encontram-se especificadas na tabela de preços, como por exemplo: lavar à mão, lavar a seco, wet-cleaning;
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xx. ROUPA SOCIAL: Camisas sociais masculinas ou femininas, exceto peças de linho, seda ou outro tecido que demande cuidados especiais; calças, saias, vestidos e demais peças que possuam classificação social com tecidos lãs frias, linho, crepe alfaiataria, gabardine, jacquard, zibeline, tweed, cashmere, microfibra two way, oxford, entre outros, que possam seguir o processo comum de lavagem, secagem e passadoria;
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xxi. SACOLAS: Receptáculo de tecido grosso e resistente com fecho a zíper e apto a ser lacrado pelo ASSINANTE, onde colocará suas roupas para envio;
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xxii. SENHA: Combinação de caracteres sigilosa, escolhida pelo ASSINANTE, e utilizada para ingressar na área restrita ao ASSINANTE, podendo ser substituída a qualquer momento pelo ASSINANTE;
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xxiii. SERVIÇO DE LAVANDERIA: Lavar, limpar e passar ROUPAS DO COTIDIANO ROUPAS DE CAMA, ROUPAS DE MESA, ROUPAS SOCIAIS ou ROUPAS ESPECIAIS, observadas as especificações contratuais;
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xxiv. TABELA DE PREÇOS: Tabela disponível na página eletrônica da CONTRATADA com os valores para a realização do serviço de lavanderia e transporte das roupas especiais, a qual pode ser alterada sem aviso prévio e a qualquer momento mediante análise interna da CONTRATADA (ANEXO III);
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xxv. TRANSPORTE: Coleta e devolução de roupas no endereço indicado pelo ASSINANTE no momento da assinatura;
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xxvi. VISITA EXTRA: Visita realizada pela CONTRATADA a pedido do ASSINANTE, fora dos dias estabelecidos em contrato para os assinantes mensais, ou que exceda o previsto para pedidos sob demanda;
1.1. Para todos os fins e efeitos deste contrato, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO TERMO
2.1. Constitui objeto do presente Termo, a prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA, incluindo o transporte das roupas, nas áreas atendidas pela CONTRATADA, mediante a realização de ASSINATURA, respeitando os planos disponibilizados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA E SUAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO
3.1. A ASSINATURA deverá ser realizada, pelo ASSINANTE, ou pela CONTRATADA sob expressa orientação do ASSINANTE, por meio da página eletrônica da CONTRATADA (www.alavadeira.com), com a escolha pelo ASSINANTE de algum dos planos disponíveis, observando-se as áreas atendidas e as formas de pagamento disponibilizadas.
3.1.1. A ASSINATURA também poderá ser realizada através do aplicativo da LAUNDRY APP, através de um link na tela de login, ou ainda através da central de vendas com uma das consultoras da CONTRATADA.
3.2. Os planos serão especificados na página eletrônica da CONTRATADA, com tabela atual de valores conforme a localização da unidade do CTT, disponível no anexo III deste documento.
3.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar promoções, fornecer cupons de descontos e/ou promover toda e qualquer tipo de ação de marketing, sem que referidos benefícios sejam estendidos automaticamente aos ASSINANTES atuais.
3.4. A qualquer momento e independente de aviso prévio, a CONTRATADA pode realizar o reajuste nos valores praticados em todos os planos, cabendo ao ASSINANTE decidir se continuará com a assinatura da prestação de serviços, ou à encerrará.
3.5. A permanência na utilização dos serviços, com renovação de pagamentos (Recargas), será compreendida como “aceite” aos novos valores e planos.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRANSPORTE DAS ROUPAS
4.1. A CONTRATADA realizará o transporte das roupas nos períodos, datas e prazos pré-estipulados pela CONTRATADA e informados ao ASSINANTE por ocasião da realização da ASSINATURA.
4.1.1. A coleta das roupas será efetuada com a utilização de sacolas personalizadas pela CONTRATADA ao ASSINANTE, que serão disponibilizadas mediante valor complementar ao plano, no ato da compra e assinatura do Termo.
4.1.2. O ASSINANTE que não optar pelo uso das sacolas personalizadas, por valores adicionais ao plano mensal, se compromete a identificar a sacola genérica com seu nome, de forma clara e legível a cada envio. O descumprimento desse disposto isenta integralmente a CONTRATADA de responsabilidade sob eventual dano causado ao ASSINANTE.
4.1.3. A sacola deverá ser abastecida com a quantidade de roupa que o ASSINANTE desejar, sendo posteriormente lacrada com o lacre fornecido pela CONTRATADA e entregue no ato da coleta ao profissional responsável da CONTRATADA.
4.1.4. Ao final da assinatura, na rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolver as sacolas a CONTRATADA tal como as recepcionou durante o início, sob pena de reembolso no valor da cotação vigente ao período de novas unidades.
4.2. O ASSINANTE declara que, nas datas previamente estipuladas e de seu conhecimento por ocasião da ASSINATURA, existirá uma pessoa autorizada a entregar e/ou receber as roupas.
4.2.1. O ASSINANTE possui conhecimento de que, em caso de cancelamento da assinatura, serão efetuadas até 03 (três) tentativas seguidas de entrega de peças que porventura, encontram-se no CTT, no endereço indicado, sendo que, excedido esse limite, a CONTRATADA poderá cobrar valor adicional pela entrega.
4.2.2. A CONTRATADA, mediante prévia consulta acerca da disponibilidade e viabilidade, poderá realizar a seu critério, esporadicamente, o transporte em área fora da sua área atendida ou data estipulada no ato da assinatura, mediante cobrança antecipada e específica, previamente informada ao ASSINANTE.
4.2.3. A exclusivo critério da CONTRATADA, tanto as coletas quanto as entregas das roupas podem estar sujeitas a necessidade de assinatura de um protocolo contendo o número de peças entregues ou coletadas, assinado pelo ASSINANTE ou pessoa autorizada, e por um funcionário da CONTRATADA.
4.3. O ASSINANTE que optar pelas sacolas personalizadas, deverá sempre as encaminhar quando do envio das roupas, ainda que a quantidade de peças não caiba inteiramente na sacola.
4.3.1. A sacola com as roupas excedentes deverá ser identificada com o nome do ASSINANTE, de forma clara e legível, bem como amarrada à sacola da CONTRATADA.
4.3.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar as sacolas extraviadas ou danificadas pelo ASSINANTE, mediante aviso prévio e valor especificada na página eletrônica, caso seja comprovado que o ASSINANTE foi o responsável pelo dano.
4.4. Eventual modificação, nas datas, prazos e períodos do transporte das roupas serão comunicados ao ASSINANTE com antecedência, pelos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA.
4.5. Na impossibilidade da realização da visita na data previamente acordada, por motivos de força maior, tais como fortes chuvas, alagamentos, greves, manifestações, dentre outros, a visita poderá ser reagendada para o dia subsequente disponível.
4.5.1. Quando as rotas acontecerem em dias de feriados nacionais ou municipais, a CONTRATADA poderá suspender a prestação de serviço, direcionando-a para o próximo dia útil subsequente, mediante comunicação prévia e alinhamento pontual com cada ASSINANTE pertencente àquele trajeto.
4.6. Em caso de inadimplência do ASSINANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar pelo transporte para devolução das roupas que eventualmente estejam em seu CCT.
4.7. A CONTRATADA reserva-se no direito de não realizar visitas em áreas que, segundo seus próprios critérios, se enquadram em área de risco, como por exemplo ruas não pavimentadas ou zonas rurais.
4.8. Após a coleta das roupas, a CONTRATADA realizará, em sua unidade e por meio de gravação em vídeo, a verificação dos itens entregues pelo ASSINANTE, com triagem completa e averiguação de cada peça, sendo reportadas em sistema, qualquer eventualidade, para consulta e acompanhamento do ASSINANTE.
4.8.1. Diante de qualquer dúvida, fica o ASSINANTE ciente que prevalecerá a verificação realizada pela gravação de vídeo mencionada no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA LAVAGEM, LIMPEZA E PASSAGEM DAS ROUPAS
5.1. O serviço de lavanderia realizado pela CONTRATADA segue o processo abaixo descrito.
5.2. Após a coleta, conforme esposado na Cláusula 4 do presente Termo, já no CCT da CONTRATADA, as peças são separadas e registradas conforme suas características, incluindo, mas não se limitando a cor, tecido, tipo, categorias e etc.
5.3. A divisão e categorização das roupas entre as modalidades roupas do cotidiano, roupas de cama e mesa, roupas sociais e roupas especiais serão realizadas pela CONTRATADA.
5.3.1. Caso o ASSINANTE não concorde com a classificação das roupas feita pela CONTRATADA, este poderá solicitar a revisão em no máximo 24h (vinte e quatro horas) contadas do recebimento do e-mail com a relação de peças.
5.3.2. Fica por conta e risco do ASSINANTE eventuais avarias ou danos ocorridos nas roupas em razão da reclassificação da categoria efetuado a pedido exclusivo do ASSINANTE, registrado via e-mail com a devida autorização expressa.
5.4. Durante o processo de triagem, as roupas serão vistoriadas, a fim de constatar a existência de danos prévios à lavagem, tais como manchas, rasgos, desfiados, queimaduras, ausência de botões, dentre outros, onde serão anotados e informados ao ASSINANTE pelos canais oficiais de comunicação: e-mail, WhatsApp, ligação, etc.
5.4.1. Serão observados os Critérios de Identificação de Danos, conforme Anexo IV deste documento.
5.5. A unidade de roupa que ultrapassarem a franquia contratada, serão cobrados à parte, conforme especificação do plano. Em hipótese alguma as peças excedentes deixarão de ser cobradas.
5.6. Para efeitos de organização e segurança, a roupas recebidas pela CONTRATADA terão uma micro etiqueta (medindo cerca de 16mm x 7mm) afixada em local pouco perceptível, de modo a garantir a identificação, organização, prazo, entrega, bem como a observância das indicações do fabricante ou do ASSINANTE.
5.6.1. O ASSINANTE toma ciência, neste ato, que para a remoção da micro etiqueta é necessária a utilização de equipamento específico.
5.6.2. A remoção da micro etiqueta pelo ASSINANTE sem a utilização do equipamento específico poderá causar danos às roupas, e isentará a CONTRATADA, nos termos do inciso I, do §3° do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
5.6.3. A solicitação de remoção das etiquetas poderá, a critério da CONTRATADA, ensejar a cancelamento da relação, uma vez que o sistema de etiquetas é indispensável para a realização dos serviços prestados.
5.7. A CONTRATADA, na medida do possível, utiliza-se de produtos hipoalergênicos para a realização do serviço de lavanderia, nos termos e recomendações dos seus fornecedores.
5.7.1. Em atenção ao Princípio da Transparência, a CONTRATADA informa no ANEXO I os principais componentes e princípios ativos dos produtos químicos utilizados no serviço de lavanderia.
5.8. Estão fora do escopo dos serviços da CONTRATADA a prestação de serviços de lavanderia de peças de risco, já delimitadas na Cláusula 1 do presente Termo.
5.8.1. Caso a CONTRATADA identifique a presença de uma peça de risco, tal peça será imediatamente segregada, embalada e devolvida ao ASSINANTE na próxima entrega.
5.8.2. Compreende-se também como peças de riscos, àquelas que já passaram pelo CTT em outras oportunidades, porém pelo desgaste natural ou identificação de qualquer outro critério de risco, sejam classificadas como tal a qualquer tempo.
5.8.3. Caso a peça de risco coloque a segurança do CCT da CONTRATADA em risco, referida peça será imediatamente devolvida ao ASSINANTE, mediante cobrança específica, sendo que, caso não seja recepcionada pelo ASSINANTE no ato da devolução imediata, a peça de risco será descartada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.
5.9. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar peças classificadas como roupas de alta costura, ocasião na qual o ASSINANTE será imediatamente comunicado, pelos canais da empresa: e-mail, WhatsApp, ligação, etc.
5.9.1. O presente disposto se aplica a peças provenientes de marcas de alta costura, ou de grandes grifes, ou com valores unitários acima de R$ 1.000,00 (mil reais). O ASSINANTE se compromete a não realizar o envio desse tipo de roupa, vide que a atual prestação de serviço se destina a roupas mais usuais.
5.9.2. Caso não seja informado pelo ASSINANTE o envio de uma peça de roupa que se encaixe no supramencionado disposto, e esta eventualmente seja avariada, a CONTRATADA estará isenta de responsabilidade, limitando sua indenização conforme valores constantes no ANEXO II.
5.9.3. A CONTRATADA recomenda que esse tipo de peça de roupa seja enviada para lavagem em local especializado em roupas de alta costura
5.10. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para devolver todas as peças no dia de visita seguinte ao da coleta, entretanto a impossibilidade da devolução de alguma peça, por motivos de tratamentos especiais ou por qualquer outra eventualidade que saia do processo comum de operações, não configurará descumprimento contratual, com comunicação pontual ao ASSINANTE pelos canais: e-mail, WhatsApp, ligação, etc.
5.10.1. A título exemplificativo do presente disposto, caso a coleta seja realizada na segunda-feira, e seguindo todo processo natural de lavagem, secagem e passadoria, a devolução deverá ocorrer na quinta-feira.
5.11. O ASSINANTE com plano para apenas passar, ao enviar as roupas sujas, ou seja, sem o devido processo de limpeza após o uso, autoriza imediatamente a CONTRATADA a proceder com a lavagem das peças e com a cobrança adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da peça, conforme o plano contratado.
5.12. A CONTRATADA reserva-se o direito de não tratar manchas específicas, objetivando maior durabilidade das roupas ou evitar riscos de avarias com utilização de produtos mais fortes. Não há tratamentos especiais para peças que apresentam manchas ou sujidade excessiva.
5.13. O ASSINANTE poderá, caso assim o queira, optar pela utilização de lavagem sem perfume, devendo comunicar a CONTRATADA com antecedência.
5.14. Além das peças de risco, ficam igualmente de fora dos serviços prestados pela CONTRATADA, a lavagem de vestidos de alta costura e/ou que contenham pedras.
5.14.1. Peças como cortinas, tapetes, tênis, mochilas, bichos de pelúcia dentre outros, devem ser enviados para análise prévia; serão analisados pelo setor de Qualidade, para devolutiva com orçamento de valores de lavagem, aguardando autorização expressa do ASSINANTE para realização do processo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
6.1. O ASSINANTE declara que os dados informados no momento da assinatura são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja cível ou criminal.
6.2. O ASSINANTE se compromete a manter os seus dados cadastrais e de cobrança atualizados, ficando ciente, desde já, da possibilidade de aplicação dos encargos previstos na Cláusula 9 em caso de inadimplência por problemas decorrentes da alteração de dados cadastrais não comunicadas previamente.
6.3. O ASSINANTE possui a obrigação de efetuar o devido pagamento do plano, bem como das eventuais peças excedentes, até a data do vencimento ou de renovação do plano, a recarga.
6.3.1. A ausência de pagamento acarretará a incidência dos encargos previsto na Cláusula 9, bem como a suspensão do serviço de lavanderia.
6.4. O ASSINANTE deverá verificar todos os lançamentos constantes na fatura disponível na área do assinante, podendo manifestar eventual discordância em até 30 (trinta) dias contados da data do vencimento da fatura mensal.
6.5. Em caso de cancelamento do serviço por qualquer das Partes, cumpre ao ASSINANTE efetuar o pagamento dos valores excedentes que, por ventura encontrarem-se em aberto e que, por liberalidade da CONTRATADA, poderão incidir aos valores, correção e multas aplicáveis dispostas na Cláusula 9
6.5.1. O ASSINANTE fica advertido, desde já, que a inadimplência poderá implicar na inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
6.6. O ASSINANTE se obriga a devolver os cabides de propriedade da CONTRATADA a cada nova coleta, assim como as sacolas personalizadas, se optarem pelo uso das mesmas, sob pena de cobrança de taxas aplicadas por cada item não devolvido conforme valores estipulados neste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E REAJUSTE
7.1. Pelos serviços ora contratados o ASSINANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado em cada plano, além dos eventuais valores por usos excedentes ao plano contratado.
7.2. Será de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE o risco de imprevisão de encargos financeiros deste Termo, o qual declara conhecer e ter considerado ao apresentar o preço de seus serviços.
7.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de reajustar o valor do serviço, independente do tempo e independente de prévia comunicação, ficando a cargo do ASSINANTE continuar ou não com a assinatura do serviço contratado.
7.4. Caso o ASSINANTE continue utilizando o serviço de lavanderia após a alteração dos preços, reitera-se que considerar-se-á automaticamente como expressamente aceita as novas condições.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os planos atuais são do tipo “pré-pago”, onde no ato da assinatura já será emitida a primeira cobrança no valor plano contratado. Subsequentemente, o próximo vencimento ocorrerá a cada 30 (trinta) dias, no formato de recarga de créditos, sendo então, cobrado o valor do plano contratado (mensalidade), acrescido do eventual uso excedente do mês anterior, se assim houver.
8.2. Sempre que a soma dos valores excedentes em cada pacote (número de peças ou saldo em valor), ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) do valor do plano contratado, impreterivelmente será feita uma recarga extra.
8.3. A CONTRATADA disponibilizas as seguintes formas de pagamento:
8.3.1. Pagamento por Cartão de Crédito.
8.3.1.1. Nas contratações por cartão de crédito, o ASSINANTE declara que todos os dados fornecidos à CONTRATADA são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja ela cível e/ou criminal.
8.3.1.2. Em contrapartida, a CONTRATADA declara que aplicará os Termos da Política de Privacidade a todas as informações disponibilizadas pelo ASSINANTE.
8.3.1.3. Para contratações com pagamento mediante Cartão de Crédito, após o fechamento da fatura do serviço de lavanderia, a CONTRATADA efetuará até 03 (três) tentativas de recebimento junto à administradora do cartão de crédito.
8.3.1.4. Sendo recusado por 03 (três) vezes o pagamento, pela administradora do cartão de crédito, o serviço de lavanderia será suspenso e serão aplicados os encargos contratuais dispostos na Cláusula 9.
8.3.1.5. No caso de recusa de pagamento, por ocasião de peças adicionais, o time de atendimento da CONTRATADA informará o ocorrido ao ASSINANTE, que poderá optar por outras formas de pagamento.
8.3.1.6. Depois de realizada a tentativa prevista no item anterior, e persistindo a falta de pagamento, o ASSINANTE somente poderá retirar as peças adicionais mediante negociação com o time de atendimento da CONTRATADA.
8.3.2. Pagamento por Boleto Bancário.
8.3.2.1. Nas contratações em que o pagamento se dará por boleto bancário, o mesmo será enviado pela CONTRATADA ao endereço de e-mail constante no cadastro do respectivo ASSINANTE.
8.3.2.2. Via de regra, o boleto terá vencimento na data de recarga do plano, ou seja, no dia de contratação do serviços, com vencimentos mensais subsequentes.
8.3.2.3. Passada a data do vencimento do boleto bancário, não sendo constatado o respectivo pagamento, a CONTRATADA suspenderá imediatamente o serviço de lavanderia e o transporte das roupas do ASSINANTE inadimplente.
8.3.2.4. A CONTRATADA reserva-se ao direito de executar uma análise de crédito, incluindo consultas aos serviços de proteção ao crédito, para decidir quanto à efetivação ou não da contratação pelo ASSINANTE que opte pela forma de pagamento boleto bancário.
8.3.2.4.1. Em caso de constatação de restrição, a CONTRATADA reserva-se ao direito de não aceitar a contratação com meio de pagamento boleto bancário.
8.3.3. Pagamento por Pix.
8.3.3.1. Nas contratações em que o pagamento ocorrerá por Pix, o QR Code e o código "copia e cola" serão enviados pela CONTRATADA ao endereço de e-mail constante no cadastro do respectivo ASSINANTE.
8.3.3.2. Passados 04 (quatro) dias da data de emissão das instruções para pagamento via Pix, caso não seja constatado pagamento o ASSINANTE será considerado inadimplente, e terá suas visitas imediatamente interrompidas.
8.4. A CONTRATADA informa que em caso de inadimplência, o nome do ASSINANTE poderá ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
8.5. Caso não seja possível realizar a coleta ou entrega em alguma das visitas, independente de quem dê causa, a CONTRATADA poderá cobrar o valor de uma visita extra.
8.6. O ASSINANTE declara expressamente sua compreensão de que, no âmbito do serviço de lavanderia por assinatura, na hipótese de não haver a utilização dos créditos adquiridos em conformidade com o plano contratado até o término do mês correspondente, tais créditos serão automaticamente expirados após o período de 30 (trinta) dias, não havendo qualquer possibilidade de acumulação dos mesmos por período maior.
8.7. O montante a ser faturado em relação às peças adicionais ESPECIAIS será estritamente consonante com os valores estabelecidos na Tabela de Preços delineada no ANEXO II, sem que se configure margem para questionamentos, contestações ou indagações por parte do ASSINANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS E MULTAS
9.1. A falta ou atraso de pagamento poderá sujeitar o ASSINANTE a cobrança dos seguintes encargos.
9.1.1. Correção monetária pelo IGP-M (FGV);
9.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die; e
9.1.3. Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o montante total.
9.2. Toda e qualquer despesa decorrente do inadimplemento, sejam judiciais ou extrajudiciais, correrão por conta exclusiva do ASSINANTE
9.3. O serviço de lavanderia poderá ser suspenso qualquer tipo de inadimplência; sendo necessário o contato imediato com equipe de atendimento para averiguação e regularização do plano, para que retorne o funcionamento normal de rotas: coletas e entregas de peças.
9.4. Verificado algum tipo de inadimplemento contratual pela equipe de atendimento, poderá a CONTRATADA comunicar o ASSINANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que não haja necessidade de suspensão dos serviços.
9.4.1. Eventuais incongruências constatadas nos dados cadastrais do ASSINANTE, bem como no cartão de crédito cadastrado, também podem ensejar suspensão automática do serviço.
9.5. A CONTRATADA reitera que em caso de inadimplência, o nome do ASSINANTE poderá ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
9.6. Em caso de problemas na renovação automática da assinatura, por qualquer motivo, o serviço poderá ser automaticamente interrompido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Este Termo poderá ser rescindido, imotivadamente, por qualquer das Partes e sem ônus, através de sua conta na página eletrônica da CONTRATADA.
10.2. O ASSINANTE ao solicitar o cancelamento da prestação de serviço deverá pagar pelo consumo de peças excedentes no período anterior, podendo ensejar a aplicação de correção monetária e multas ao valor em aberto;
10.3. O fechamento do contrato se dará na data do contato, com expressa solicitação de cancelamento do plano.
10.3.1. Após recepcionar o pedido de cancelamento feito pelo ASSINANTE em qualquer canal de comunicação (e-mail, aplicativo, WhatsApp, ligação), a CONTRATADA, por meio de um atendente autorizado irá prosseguir as anotações necessárias em sistema, ensejando no agendamento da visita para devolução das peças que se encontram no CTT, suspendendo as rotas para novas coletas;
10.3.2. Ao cancelar em sistema o plano, automaticamente as informações relacionadas a créditos, rotas, valores e peças, poderão naturalmente ser ocultadas ao ASSINANTE pelo cancelamento de contrato. As informações permanecerão à disposição para consulta via atendimento, pelos canais de comunicação: e-mail, WhatsApp, ligação, SMS, etc.
10.3.3. Este Termo estará automaticamente rescindido se ocorrerem razões de força maior ou caso fortuito que impeçam a continuidade dos serviços.
10.4. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
10.4.1. Em caso de notória insolvência, de dissolução societária e de falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, decretada ou requerida por qualquer das Partes; e
10.4.2. Por determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviços.
10.5. Em caso de rescisão, os créditos acumulados, se houverem, permanecerão válidos por até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da rescisão, para uso e consumo posterior, conforme cláusula abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO SALDO APÓS A RESCISÃO
11.1. Após a rescisão, para a utilização dos créditos acumulados o ASSINANTE deverá optar por uma das modalidades de visita abaixo:
11.1.1. Visitas recorrentes automáticas, 02 (duas) vezes por semana, pelo valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) por mês; ou
11.1.2. Visitas pontuais, mediante agendamento prévio, pelo valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por pedido.
11.2. Após a rescisão, caso o ASSINANTE ultrapasse os créditos disponíveis, o excedente será cobrado como uso extra, conforme tabela de preços do antigo plano cancelado, conforme tabela de planos e valores do ANEXO III.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRIVACIDADE
12.1. As informações pessoais do ASSINANTE serão tratadas pela CONTRATADA conforme a sua Política de Privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
13.1. Em casos de eventuais danos ocorridos com as roupas do ASSINANTE, a CONTRATADA procederá da seguinte forma:
13.1.1. EXTRAVIOS: serão consideradas peças EXTRAVIADAS aquelas que deram entrada no Centro Têxtil, devidamente registradas nas câmeras de triagem;
13.1.2. O ASSINANTE possui o prazo de 30 (trinta) dias para queixa do extravio da peça, contados da data de entrada no CTT;
13.1.3. A CONTRATADA possui o prazo de 15 (quinze) dias, após apresentação da queixa de extravio, para posicionar o ASSINANTE sobre a localização da peça e envio imediato, ou para chancelar a ocorrência de extravio, direcionando às tratativas de reembolso;
13.1.4. Constatado o extravio de fato, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para finalizar negociação de reembolso e informar provisionamento de pagamentos.
13.1.5. Os valores de reembolso para casos de EXTRAVIOS não serão superiores ao valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme cláusulas deste dispositivo 5.9 e incisos, e seguirão os valores indenizatórios expressos no ANEXO II.
13.1.6. DANOS E AVARIAS: quando identificado pelo ASSINANTE, este terá o prazo de 07 (sete) dias para realizar a queixa aos atendentes pelos canais de comunicação com a CONTRATADA, encaminhando para análise do CTT pelo especialista de qualidade;
13.1.6.1. Caso o ASSINANTE se recuse a enviar a peça danificada para a análise dos órgãos supramencionados, o mesmo não fará jus ao recebimento de qualquer ressarcimento, vide que criou empecilhos para apuração da causa do dano.
13.1.6.2. Quando Dano e Avarias forem identificados dentro do CTT:
- Na etapa da triagem, será aberto ocorrência na peça em sistema, com possível devolução ao ASSINANTE sem tratamento;
- Se identificado após processo interno de tratamento, o ASSINANTE será imediatamente comunicado que a peça seguirá automaticamente para análise do setor de qualidade e posterior, processo de reembolso.
13.1.7. Após análise do setor de qualidade e considerado os Critérios de Identificação de Danos, ANEXO IV, realizar-se-á o ressarcimento conforme disposto na Cláusula 13.2.
13.2. O valor referente a qualquer dano, seja ele direto ou indireto, incluindo lucros cessantes e danos morais e danos materiais, estão limitados ao valor especificado no ANEXO II.
13.3. A CONTRATADA efetuará o pagamento da indenização somente ao ASSINANTE que esteja devidamente adimplente.
13.3.1. Caso o ASSINANTE esteja inadimplente, o valor do ressarcimento será descontado do montante devido por este.
13.4. A limitação e a exclusão de responsabilidades acima observarão a legislação vigente.
13.5. Todo e qualquer tipo de indenização, seja por dano, extravio ou má qualidade na prestação do serviço, deverá ser requerido em até 60 (sessenta) dias, contados da data de envio da peça para a CONTRATADA, correspondendo a data da triagem.
13.5.1. Tais indenizações não serão consideradas caso as peças tenham sido usadas após a prestação do serviço.
13.6. A indenização poderá ocorrer das seguintes maneiras:
13.6.1. Abatimento na fatura vigente, se houver;
13.6.2. Cupom de desconto nas faturas seguintes, se houver;
13.6.3. Estorno de fatura já paga via cartão de crédito;
13.6.4. PIX ou depósito em conta corrente no nome do assinante.
13.6.4.1. A CONTRATADA se reserva no direito de somente realizar deposito bancário em conta bancária de terceiros mediante autorização do assinante, registrada por e-mail.
13.7. Após a efetiva indenização, caso a peça retorne ao CCT, a CONTRATADA reserva-se no direito de incluir o valor ora indenizado na próxima cobrança do ASSINANTE.
13.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por roupas danificadas em razão da deficiência do tecido, ou por utilização de produtos químicos anteriormente nelas utilizados, levando-se em conta o ANEXO IV.
13.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por roupas entregues molhadas ou úmidas, na coleta ou na entrega em um dos pontos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer modificação, alterações ou aditivo ao presente Termo deverá ser comunicado ao ASSINANTE, através da página eletrônica ou aplicativo da CONTRATADA.
14.2. Eventual tolerância pelo descumprimento de qualquer das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não podendo qualquer das Partes invocá-las em seu benefício, bem como não constitui renúncia ou modificação dos termos deste Termo.
14.3. As peças de roupa serão registradas e guardadas para retirada ou devolução pelo ASSINANTE por 90 (noventa) dias.
14.3.1. A CONTRATADA não guardará as peças de roupa, em hipótese alguma, por período superior a 90 (noventa) dias, ocasião em que, se ultrapassado o prazo, o ASSINANTE autoriza, desde já, a doação das mesmas.
14.4. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado a contar da efetivação da ASSINATURA pelo ASSINANTE, obrigando os seus herdeiros e sucessores.
14.5. O ASSINANTE autoriza expressamente o processamento das peças que forem enviadas para a CONTRATADA, podendo manifestar sua discordância da classificação, conforme expresso em cláusulas anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do ASSINANTE para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo.