CONDIÇÕES GERAIS DA ASSINATURA
De um lado, TLC LAVANDERIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.192.825/0001-58, com sede na cidade de Taboão da Serra, na Rua Rafael de Marco, n° 253, CEP 06765-350, neste ato representada na forma do seu estatuto social e doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
De outro lado, ASSINANTE, devidamente qualificado por ocasião da adesão à assinatura mensal do Serviço de Lavanderia, em Geral, e Entrega de Roupas; via telefone ou junto a página eletrônica da Laundry App (www.alavadeira.com).
Cada uma das partes, no presente CONTRATO, denominada individualmente como "PARTE" ou coletivamente como "PARTES"; têm entre si, justo e acordado, o presente "CONTRATO" que será regido de acordo com os seguintes termos e condições.
1. DAS DEFINIÇÕES
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ÁREAS ATENDIDAS: Delimitação territorial no qual CONTRATADA está apta a prestar os seus serviços;
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ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme disposição neste contrato;
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ASSINATURA: Adesão ao contrato de prestação de serviços da CONTRATADA, mediante a realização de cadastro e escolha do plano disponível na página eletrônica da CONTRATADA;
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APLICATIVO: Aplicativo disponivel na App Store, para dispositivos iOS e na Google Play para dispositivos Android;
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CRÉDITOS: Quantidade de quilogramas de peças de ROUPAS DO COTIDIANO ou de unidades de CAMISAS ou ROUPAS SOCIAIS não utilizados e acumuláveis a até 2 (duas) vezes o número de créditos contratados do PLANO;
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CENTRAL DE VENDAS: Equipe da Laundry App especializada no atendimento Comercial, apta a apresentar o serviço e realizar o cadastro completo em nossa plataforma;
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MENSALIDADE: Valor pago mensalmente pelo ASSINANTE à CONTRATADA conforme o PLANO e uso excedente ao PLANO;
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RECARGA EXTRA: Cobrança do uso excedente, efetuada no decorrer do mês fora da data de aniversário do PLANO;
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA: Documento fiscal que registra, junto à prefeitura da cidade de prestação de serviço, a prestação do serviço;
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PEÇAS ADICIONAIS: Peças ou quantidade em quilogramas de ROUPAS DO COTIDIANO ou ROUPA SOCIAL que ultrapassaram os parâmetros do PLANO contratado;
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PEÇAS DE RISCO: Qualquer item que implique (1) risco sanitário, biológico ou químico, tais como demasiado resíduo biológico, roupas hospitalares, roupas laboratoriais, enxovais de hotel, peças de restaurante, salão de beleza, pet shop, equipamento de Proteção Individual (EPI), etc, ou; (2) risco de dano à própria ROUPA, tais como peças rasgadas, puídas, gastas, com tecidos frágeis, com construção que não comporte cuidado têxtil, etc;
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PESSOA AUTORIZADA: Pessoa situada no endereço indicado pelo ASSINANTE para completar o ciclo do TRANSPORTE, ou seja, entregar ou receber as ROUPAS do ASSINANTE;
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PLANO: Combinação quantitativa de serviços colocados à disposição do ASSINANTE, sendo que cada PLANO contém uma determinada combinação de produtos e quantidades;
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CCT (CENTRO DE CUIDADOS TÊXTEIS): Estabelecimento no qual a CONTRATADA realiza a prestação do seu serviço;
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LOJA 1: Estabelecimento da CONTRATADA localizado na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 381 - Vila Nova Conceição, São Paulo, SP
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ROUPA: Peça de vestuário em geral, subdivididas pela CONTRATADA como ROUPA DO COTIDIANO/ROUPA DO DIA A DIA, ROUPA ESPECIAL e ROUPA SOCIAL;
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PESO MÍNIMO: É o peso de 100g, aplicado para as peças que apresentam peso original inferior a 100g, a fim de custear o trabalho de identificação, manuseio e processamento da peça dentro dos nossos padrões de qualidade;
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PEDIDO MÍNIMO: É o valor mínimo cobrado por pedido no plano Sob Demanda, não reembolsável;
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ROUPA DE ALTA COSTURA: Peças provenientes de marcas de alta costura;
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ROUPA DO COTIDIANO ou ROUPA DO DIA A DIA: Todas as peças que são lavadas a água, que podem ser secas em secadoras de tambor, e não há nenhuma recomendação do fabricante de cuidados especiais;
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ROUPA ESPECIAL: Peças que demandam cuidado especial e encontram-se especificadas na TABELA DE PREÇOS (e.g.: lavar à mão, lavar a seco, wet-cleaning);
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ROUPA SOCIAL: Camisas sociais masculinas e femininas, exceto peças de linho, seda ou outro tecido ou natureza que demande cuidado especial;
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SACOLAS: Receptáculo de tecido grosso e resistente com fecho a zíper e apto a ser lacrado pelo ASSINANTE;
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SENHA: Combinação de caracteres sigilosa, escolhida pelo ASSINANTE, e utilizada para ingressar na área restrita ao ASSINANTE, podendo ser substituída a qualquer momento pelo ASSINANTE;
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SERVIÇO DE LAVANDERIA: Lavar, limpar e passar ROUPAS DO COTIDIANO, ROUPAS SOCIAIS ou ROUPAS ESPECIAIS, observadas as especificações contratuais;
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APENAS PASSAR: Serviço oferecido pela CONTRATADA que engloba apenas o serviço de passadoria, ou seja, as roupas devem ser lavadas antes do envio;
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TABELA DE PREÇOS: Tabela disponível na página eletrônica da CONTRATADA com os valores para a realização do SERVIÇO DE LAVANDERIA e TRANSPORTE das ROUPAS ESPECIAIS (pode ser alterada sem aviso prévio);
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TRANSPORTE: Coleta e devolução de roupas no endereço indicado pelo ASSINANTE no momento da ASSINATURA;
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VISITA EXTRA: Visita realizada pela CONTRATADA a pedido do ASSINANTE fora dos dias previstos em contrato, para assinantes mensais, ou além do previsto para pedidos SOB DEMANDA;
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MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL: multa devida pelo ASSINANTE à CONTRATADA pela rescisão, da parte do ASSINANTE, do contrato de assinatura quando este implicar em um período mínimo de 6 (seis) ou 12 (doze) meses;
1.1. Para todos os fins e efeitos deste contrato, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA, incluindo o transporte das ROUPAS, nas áreas atendidas pela CONTRATADA, mediante a realização de ASSINATURA.
3. ASSINATURA - FORMAS DE CONTRATAÇÃO
3.1. A ASSINATURA deverá ser realizada, pelo CONTRATANTE, ou pela CONTRATADA sob expressa orientação do ASSINANTE, por meio da página eletrônica da CONTRATADA (www.alavadeira.com), com a escolha pelo ASSINANTE de algum dos planos disponíveis, observando-se as áreas atendidas e as formas de pagamento disponibilizadas.
3.1.1. A ASSINATURA também poderá ser realizada através do APLICATIVO da Laundry App através de um link na tela de login, ou ainda através da nossa CENTRAL DE VENDAS com uma de nossas consultoras.
3.2. Os PLANOS serão especificados na página eletrônica da CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar promoções, fornecer cupons de descontos e/ou promover toda e qualquer tipo de ação de marketing, sem que referidos benefícios sejam estendidos automaticamente aos ASSINANTES atuais.
4. DO TRANSPORTE DAS ROUPAS
4.1. A CONTRATADA realizará o TRANSPORTE das ROUPAS nos períodos, datas e prazos pré-estipulados pela CONTRATADA e informados ao ASSINANTE por ocasião da realização da ASSINATURA.
4.1.1. A coleta das ROUPAS será efetuada sempre com a utilização das SACOLAS disponibilizadas pela CONTRATADA ao ASSINANTE; exceto quanto se tratar da primeira coleta após a efetivação da assinatura, sendo que, nesta hipótese, o novo ASSINANTE se compromete a identificar a sacola genérica com seu nome, de forma clara e legível.
4.1.2. A SACOLA deverá ser abastecida com a quantidade de ROUPA que o ASSINANTE desejar, sendo posteriormente lacrada com o lacre fornecido pela CONTRATADA e entregue no ato da coleta.
4.2. O ASSINANTE declara que, nas datas previamente estipuladas e de seu conhecimento por ocasião da ASSINATURA, existirá uma PESSOA AUTORIZADA a entregar e/ou receber as ROUPAS.
4.2.1. O ASSINANTE possui conhecimento de que, em caso de cancelamento da assinatura, serão efetuadas 3 (três) tentativas seguidas de entrega no endereço indicado, sendo que, excedido esse limite, a CONTRATADA poderá cobrar um valor adicional pela entrega.
4.2.2. A CONTRATADA, mediante prévia consulta acerca da disponibilidade e viabilidade, poderá realizar, esporadicamente, o TRANSPORTE em área fora da sua ÁREA ATENDIDA ou data estipulada no ato da assinatura, mediante cobrança, antecipada e específica, previamente informada ao ASSINANTE.
4.2.3. A exclusivo critério da CONTRATADA, tanto as coletas quanto as entregas das roupas podem estar sujeitas a necessidade de assinatura de um protocolo contendo o número de peças entregues ou coletadas, assinado pela CONTRATANTE ou PESSOA AUTORIZADA e também por um funcionário da CONTRATADA.
4.3. O ASSINANTE deverá sempre encaminhar a SACOLA com as ROUPAS, ainda que a quantidade de roupa não caiba na sacola.
4.3.1. A sacola genérica com as roupas excedentes deverá ser identificada com o nome do ASSINANTE, de forma clara e legível; bem como amarrada à SACOLA da CONTRATADA.
4.3.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de cobrar as sacolas extraviadas ou danificadas pelo ASSINANTE, mediante aviso prévio e valor especificada na página eletrônica.
4.4. Eventual modificação, nas datas, prazos e períodos do TRANSPORTE das ROUPAS serão comunicados ao ASSINANTE com antecedência.
4.5. Na impossibilidade da realização da visita na data previamente acordada, por motivos de força maior (tais como: chuvas fortes, alagamentos, greves, manifestações, e outros), a visita poderá ser reagendada para o próximo dia de visita.
4.6. Em caso de inadimplência do ASSINANTE, a CONTRARADA reserva-se o direito de cobrar pelo TRANSPORTE para devolução das roupas que eventualmente estejam em seu CCT.
4.7. A CONTRATADA reserva-se no direito de não realizar visitas em àreas que, segundo seus proprios critérios, se enquadram em área de risco, ruas não pavimentadas e/ou zonas rurais.
5. DA LAVAGEM, LIMPEZA E PASSAGEM DAS ROUPAS
O SERVIÇO DE LAVANDERIA realizado pela CONTRATANTE segue o processo abaixo descrito:
5.1. Após a coleta, já no CCT da CONTRATADA, as peças são pesadas e registradas conforme suas características (e.g.: cor, tecido, tipo, etc.).
5.1.1. Cada peça é pesada individualmente e seu peso é gravado no cadastro da peça em nosso banco de dados. Sempre que o peso da peça for inferior a 100g, esta será cobrada pelo PESO MÍNIMO.
5.2. A divisão e categorização das roupas entre as modalidades ROUPAS DO COTIDIANO, ROUPAS SOCIAIS e ROUPAS ESPECIAIS serão realizadas pela CONTRATADA.
5.2.1. Caso o ASSINANTE não concorde com a classificação das ROUPAS feita pela CONTRATADA, o ASSINANTE poderá solicitar a revisão, no máximo 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do e-mail com a relação de peças.
5.2.2. Correm por conta e risco do ASSINANTE eventuais avarias ou danos ocorridos nas ROUPAS em razão da reclassificação da categoria efetuado a pedido exclusivo do ASSINANTE.
5.3. A unidade de ROUPA, em caso de ROUPAS SOCIAIS ou ROUPAS ESPECIAIS, ou seu peso agregado, em caso de ROUPAS DO DIA A DIA, serão apurados e informados ao ASSINANTE por e-mail.
5.4. Durante o processo de triagem, as ROUPAS serão vistoriadas, a fim de constatar a existência de danos prévios à lavagem, tais como: manchas, rasgos, desfiados, queimaduras, ausência de botões, denre outros; os quais serão anotados e informados ao ASSINANTE por e-mail.
5.5. A unidade de ROUPA ou peso que ultrapassarem a franquia contratada, serão cobrados à parte, conforme especificação do PLANO.
5.6. Para efeitos de organização e segurança, a roupas recebidas pela CONTRATADA poderão ter uma micro etiqueta (medindo cerca de 16mm x 7mm) afixada em local pouco perceptível, de modo a garantir a identificação, organização, prazo, entrega, bem como a observância das indicações do fabricante ou do ASSINANTE.
5.6.1. O ASSINANTE toma ciência, neste ato, que para a remoção da micro etiqueta é necessária a utilização de equipamento específico.
5.6.2. A remoção da micro etiqueta pelo ASSINANTE sem a utilização do equipamento específico poderá causar danos às roupas, e isentará a CONTRATADA, nos termos do inc. I, do §3° do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
5.6.3. A solicitação de remoção das etiquetas poderá, a critério da CONTRATADA, ensejar a cancelamento do CONTRATO, uma vez que o sistema de etiquetas é indispensável para a realização dos serviços prestados.
5.7. A CONTRATADA, na medida do possível, utiliza-se de produtos HIPOALEGÊNICOS para a realização do SERVIÇO DE LAVANDERIA, nos termos e recomendações dos seus fornecedores.
5.7.1. Em atenção ao Princípio da Transparência, a CONTRATADA informa no ANEXO I os principais componentes e princípios ativos dos produtos químicos utilizados no SERVIÇO DE LAVANDERIA.
5.8. Estão fora do escopo dos serviços da CONTRATADA a prestação de serviços de lavanderia de PEÇAS DE RISCO.
5.8.1. Caso a CONTRATADA identifique a presença de uma PEÇA DE RISCO, tal peça será imediatamente segregada, embalada e devolvida ao ASSINANTE na próxima entrega.
5.8.2. Caso a PEÇA DE RISCO coloque a segurança do CCT da CONTRATADA em risco, referida peça será imediatamente devolvida ao ASSINANTE, mediante cobrança específica, sendo que, caso não seja recepcionada pelo ASSINANTE no ato da devolução imediata, a PEÇA DE RISCO será descartada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.
5.9. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar peças classificadas como ROUPAS DE ALTA COSTURA, ocasião na qual o ASSINANTE será imediatamente comunicado.
5.10. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para devolver todas as peças no dia de visita seguinte ao da coleta (ex: coleta na segunda-feira, devolução na quinta-feira), entretanto a impossibilidade da devolução de alguma peça não configurará descumprimento contratual.
5.11. O ASSINANTE com plano para APENAS PASSAR, ao enviar as roupas sujas (sem o devido processo de limpeza após o uso), autoriza a CONTRATADA a proceder com a lavagem das peças e com a cobrança adicional de 30% sobre o valor do pedido.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
6.1. O ASSINANTE declara que os dados informados no momento da assinatura são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja cível ou criminal.
6.2. O ASSINANTE se compromete a manter os seus dados cadastrais e de cobrança atualizados, ficando ciente, desde já, da possibilidade de aplicação dos encargos previstos na Cláusula 9 em caso de inadimplência por problemas decorrentes da alteração de dados cadastrais não comunicadas previamente.
6.3. O ASSINANTE possui a obrigação de efetuar o pagamento até a data do vencimento.
6.3.1. A ausência de pagamento acarretará na incidência dos encargos previsto na Cláusula 9 e poderão acarretar na suspensão do SERVIÇOS DE LAVANDERIA.
6.4. O ASSINANTE deverá verificar todos os lançamentos constantes na FATURA disponível na área do assinante, podendo manifestar eventual discordância em até 30 (trinta) dias contados da data do vencimento da fatura mensal.
6.5. Em caso de cancelamento do serviço por qualquer das partes, cumpre ao ASSINANTE efetuar o pagamento da mensalidade e multas aplicáveis dispostas na Cláusula 9.
6.5.1. A CONTRATADA reitera que a cobrança é efetuada pelo período e não por uso do serviço, de forma que no ato do cancelamento, o débito será calculado de forma pro rata die.
6.5.2. O ASSINANTE fica advertido, desde já, que a inadimplência poderá implicar na inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
7. PREÇO E REAJUSTE
7.1. Pelos serviços ora contratados a ASSINANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado em cada PLANO mais valores por usos excedentes ao PLANO.
7.2. Será de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE o risco de imprevisão de encargos financeiros deste CONTRATO, o qual declara conhecer e ter considerado ao apresentar o preço de seus serviços.
7.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de reajustar o valor do serviço, porém, comunicando o ASSINANTE com o prazo de antecedência.
7.4. Caso o ASSINANTE continue utilizando o SERVIÇO DE LAVANDERIA após a alteração dos preços, considerar-se-á como expressamente aceita as novas condições.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Para os planos do tipo "pós-pago", as faturas serão fechadas pela CONTRATADA a cada 1 mês, ou sempre que atingirem o valor de R$2000,00 (dois mil reais), e deverão ser pagas pelo ASSINANTE conforme a forma de pagamento escolhido
8.2. Para os planos do tipo “pré-pago”, no ato da assinatura já será emitida a primeira cobrança no valor do Plano contratado. A partir daí, o vencimento será a cada 30 dias quando então será cobrado o valor do plano do mês seguinte (pré-pago) acrescido do uso excedente do mês anterior.
8.2.1. Sempre que a soma dos valores excedentes em cada pacote (kg, camisas, sociais ou saldo em valor), ultrapassarem 50% do valor do PLANO, será feita uma RECARGA EXTRA.
8.3. Formas de pagamento:
8.3.1. Pagamento por Cartão de Crédito.
8.3.1.1. Nas contratações por cartão de crédito, o ASSINANTE declara que todos os dados fornecidos à CONTRATADA são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade, seja ela cível e/ou criminal.
8.3.1.2. Em contrapartida, a CONTRATADA declara que aplicará os Termos da Política de Privacidade a todas as informações prestadas pelo ASSINANTE.
8.3.1.3. Para contratações com pagamento mediante Cartão de Crédito, após o fechamento da fatura do SERVIÇO DE LAVANDERIA, a CONTRATADA efetuará 3 (três) tentativas de recebimento junto à administradora do cartão de crédito.
8.3.1.4. Sendo recusado por 3 (três) vezes o pagamento, o SERVIÇO DE LAVANDERIA será suspenso e aplicados os encargos contratuais dispostos na Cláusula 9.
8.3.2. Pagamento por Boleto Bancário.
8.3.2.1. Nas contratações em que o pagamento se dará por Boleto Bancário, o mesmo será enviado pela CONTRATADA ao endereço de e-mail constante no cadastro do respectivo ASSINANTE.
8.3.2.2. Via de regra, o boleto terá vencimento de 10 (dez) dias corridos após o fechamento da fatura de prestação do serviço.
8.3.2.3. Passada a data do vencimento do Boleto Bancário, não tendo havido o respectivo pagamento, a CONTRATADA suspenderá o SERVIÇO DE LAVANDERIA e o TRANSPORTE das ROUPAS do ASSINANTE inadimplente.
8.3.2.4. A CONTRATADA reserva-se ao direito de executar uma análise de crédito, incluindo consultar os serviços de proteção ao crédito, para decidir quanto à efetivação ou não da contratação pelo ASSINANTE cujo a forma de pagamento seja o "boleto bancário".
8.3.2.4.1. Em caso de existência de restrição, a CONTRATADA reserva-se ao direito de não aceitar a contratação cujo o pagamento se dê na modalidade "boleto bancário".
8.3.3. Pagamento por Pix.
8.3.3.1. Nas contratações em que o pagamento se dará por Pix, o QR Code e o código "copia e cola" serão enviados pela CONTRATADA ao endereço de e-mail constante no cadastro do respectivo ASSINANTE.
8.3.3.2. Passados 4 dias da data de emissão do Pix, o ASSINANTE será considerado inadimplente, e terá suas visitas interrompidas.
8.4. A CONTRATADA informa que em caso de inadimplência, o nome do ASSINANTE será inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
8.5. Para os planos SOB DEMANDA poderá haver a cobrança do PEDIDO MINIMO no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por pedido, com direito a até 2 (duas) visitas. Este valor será cobrado antecipadamente, no agendamento da coleta.
8.5.1. Caso não seja possível realizar a coleta ou entrega em alguma das visitas a CONTRATADA poderá ainda cobrar o valor de uma VISITA EXTRA.
8.5.2. O valor pago a título de PEDIDO MÍNIMO será abatido do valor final do pedido.
8.5.2.1. Caso o valor final do pedido supere o valor do PEDIDO MINIMO a diferença será cobrada no término do registro das peças.
8.5.2.2. Caso o valor final do pedido seja inferior ao valor do PEDIDO MINIMO não haverá reembolso.
8.5.2.3. Em caso de desistencia do serviço após a realização da coleta, o valor do PEDIDO MINIMO não será reembolsado.
9. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E MULTA
9.1. A falta ou atraso de pagamento sujeitará o ASSINANTE a cobrança dos seguintes encargos: (i) correção monetária pelo IGP-M (FGV), (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e (iii) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o montante total.
9.1.1. Toda e qualquer despesa decorrente do inadimplemento, sejam judiciais ou extrajudiciais, correrão por conta exclusiva do ASSINANTE.
9.2. O SERVIÇO DE LAVANDERIA poderá ser suspenso conforme disposto na Cláusula 8.1.1.4. e Cláusula 8.1.2.4.
9.3. Poderá ainda ser suspenso o SERVIÇO DE LAVANDERIA, caso a CONTRATADA verifique algum tipo de inadimplemento contratual, devendo, contudo, comunicar o ASSINANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
9.4. A CONTRATADA reitera que em caso de inadimplência, o nome do ASSINANTE poderá ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
9.5. Para planos com período mínimo de permanência (e.g.: 6 ou 12 meses), a rescisão antecipada do contrato implicará em cobrança de multa de até 1 (uma) mensalidade do valor base do plano para contratos de 6 (seis) meses e até 2 (duas) mensalidades do valor base do plano para contratos de 12 (doze) meses.
10. RESCISÃO
10.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido, sem motivos, antes do término de sua vigência, por qualquer das PARTES e sem ônus, através de sua conta na página eletrônica da CONTRATADA.
10.2. O ASSINANTE que solicitar o cancelamento do CONTRATO deverá pagar pelo período em que o plano esteve ativo e a multa por rescisão contratual (quando houver multa aplicável por rescisão antes do período mínimo de assinatura de 6 ou 12 meses), sob pena de incorrer nas penalidades dispostas na Cláusula 9.
10.3. Este CONTRATO estará automaticamente rescindido se ocorrerem razões de força maior ou caso fortuito que impeçam a continuidade dos serviços.
10.4. Em caso de rescisão os crédito acumulados, se houver, permanecerão válidos por 60 dias corridos, contados da data da rescisão.
11. UTILIZAÇÃO DO SALDO APÓS A RESCISÃO
11.4.1. Após a rescisão, para a utilização dos créditos acumulados o CONTRATANTE deverá optar por uma das modalidades de visita abaixo:
11.4.1.1. Visitas recorrentes automáticas, duas vezes por semana, pelo valor de R$59,00 por mês;
11.4.1.2. Visitas pontuais, mediante agendamento prévio, pelo valor de R$9,90 por pedido;
11.4.2. Após a rescisão, caso o CONTRATANTE ultrapasse os créditos disponíveis, o excedente será cobrado como uso extra, conforme tabela de preços do plano cancelado: R$24,50 por quilo, R$14,00 por camisa, peças sociais e especiais conforme tabela;
12. PRIVACIDADE
12.1. As informações pessoais dos ASSINANTES serão tratadas pela CONTRATADA conforme a sua Política de Privacidade.
13. LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
13.1. Em casos de eventuais danos ocorridos com as ROUPAS do ASSINANTE, a CONTRATADA procederá da seguinte forma:
13.1.1. EXTRAVIOS: a CONTRATADA envidará os melhores esforços para localizar as peças eventualmente extraviadas, dispondo do prazo de até 30 (trinta) dias para localizá-las;
13.1.2. DANOS: caso o ASSINANTE reclame por danos, a CONTRATADA solicitará um laudo técnico a ANEL (Associação Nacional das Empresas de Lavandeira) e/ou ABRASECO (Abraseco Associação Brasileira Limpeza A Seco), sendo que, caso seja comprovado que o dano se deu em razão do processo de lavagem, a CONTRATADA fará o ressarcimento conforme cláusula 13.2, abaixo.
13.2. O valor referente a qualquer dano, seja ele direto e/ou indireto (incluindo lucros cessantes e danos morais), estão limitados ao valor especificado no ANEXO II.
13.3. A CONTRATADA efetuará o pagamento da indenização somente aos clientes adimplentes.
13.4. A limitação e a exclusão de responsabilidades acima observarão a legislação vigente.
13.5. Todo e qualquer tipo de indenização, seja por dano, extravio ou má qualidade na prestação do serviço, deverá ser requerido em até 60 dias, contados da data de envio da peça para a CONTRATADA (data da triagem). Tais indenizações não serão consideradas caso as peças tenham sido usadas após a prestação do serviço.
13.6. A indenização poderá ocorrer das seguintes formas: (i) abatimento na fatura vigente, se houver; (ii) cupom de desconto nas faturas seguintes, se houver; (iii) estorno de fatura já paga via cartão de crédito; (iv) depósito em conta corrente em nome do assinante. A CONTRATADA se reserva no direito de somente realizar deposito bancário em conta bancária de terceiros mediante autorização do assinante, com firma reconhecida em cartório.
13.7. Após a efetiva indenização, caso a peça retorne ao CCT, a CONTRATADA reserva-se no direito de incluir o valor ora indenizado na próxima cobrança do CONTRATANTE.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer modificação, alterações ou aditivo ao presente CONTRATO deverá ser comunicado ao ASSINANTE com antecedência.
14.2. Eventual tolerância pelo descumprimento de qualquer das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não podendo qualquer das PARTES invocá-las em seu benefício, bem como não constitui renúncia ou modificação dos termos deste CONTRATO.
14.3. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da efetivação da ASSINATURA pelo ASSINANTE, obrigando os seus herdeiros e sucessores.
14.4. O ASSINANTE autoriza expressamente o processamento das peças que forem enviadas para a CONTRATADA, podendo manifestar sua discordância da classificação no termos da cláusula 5.2.1.
15. FORO
15.1. Fica eleito o foro do ASSINANTE para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente CONTRATO.